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XVIII – DEFESA E DIREITOS DOS ANIMAIS

XVIII – DEFESA E DIREITOS DOS ANIMAIS

Membros

VER. RIBEIRO
Presidente
VER. FILIPE JESUS
Membro
VER. VITOR DO GELO
Membro

Atribuições

Art. 47C – Compete a Comissão de Defesa e Direito dos Animais: I – Processar e julgar os processos que lhe competirem referentes a defesa e direito dos animais, na forma preexistente na Constituição Federal. II – Oferecer parecer, opinando favorável ou contrariamente, sobre proposições e matérias pertinentes a ela enviadas. III – Propor encaminhamentos e medidas pertinentes as questões relacionadas com os direitos dos animais. IV- Propor palestras e campanhas de apoio ao combate aos crimes contra os animais. *Artigo acrescentado pela Resolução nº 292/2017.