Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.
Art. 47C – Compete a Comissão de Defesa e Direito dos Animais:
I – Processar e julgar os processos que lhe competirem referentes a defesa e direito dos animais, na
forma preexistente na Constituição Federal.
II – Oferecer parecer, opinando favorável ou contrariamente, sobre proposições e matérias
pertinentes a ela enviadas.
III – Propor encaminhamentos e medidas pertinentes as questões relacionadas com os direitos dos
animais.
IV- Propor palestras e campanhas de apoio ao combate aos crimes contra os animais.
*Artigo acrescentado pela Resolução nº 292/2017.