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XVI – TRANSPORTE

XVI – TRANSPORTE

Membros

VER. IGOR FEIO
Presidente
VER. RODRIGO COM A FORÇA DO POVO
Membro
VER. VITOR DO GELO
Membro

Atribuições

Art. 47A. Compete a Comissão de Transportes: I – opinar sobre todas as proposições relativas ao sistema viário, de circulação e de transporte; II – estudar, debater, as questões ligadas à poluição provocada por veículos automotores; III- manter intercâmbio com os órgãos competentes relativos ao transporte e ao trânsito; IV – opinar nas questões relativas à concessão de serviços de transportes e sua política tarifária. *Artigo acrescentado pela Resolução nº 102/2000.