Art. 47. Compete a Comissão de Obras Serviços Públicos:
*Artigo com redação alterada pela Resolução nº 102/2000.
I – fiscalizar a execução dos planos de obras;
II – opinar sobre o cadastro territorial do Município;
III – opinar sobre venda, hipoteca, permuta, Sessão ou permissão de uso e outorga do direito real de
concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
IV – opinar sobre serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão permissão ou autorização
municipal;
V – (Revogado);
VI – (Revogado);
VII – (Revogado);
VIII – (Revogado).
*Incisos revogados pela Resolução nº 102/2000.