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XV – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

XV – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Membros

VER. IGOR FEIO
Presidente
VER. ANDRÉ FEIJÃO
Membro
VER. RODRIGO GOMES
Membro

Atribuições

Art. 47. Compete a Comissão de Obras Serviços Públicos: *Artigo com redação alterada pela Resolução nº 102/2000. I – fiscalizar a execução dos planos de obras; II – opinar sobre o cadastro territorial do Município; III – opinar sobre venda, hipoteca, permuta, Sessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município; IV – opinar sobre serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão permissão ou autorização municipal; V – (Revogado); VI – (Revogado); VII – (Revogado); VIII – (Revogado). *Incisos revogados pela Resolução nº 102/2000.