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XIII – DEFESA DO CONSUMIDOR E DOS DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

XIII – DEFESA DO CONSUMIDOR E DOS DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

Membros

VER. TEIXEIRA DO CARVÃO
Presidente
VER. DENIS VENÂNCIO
Membro
VER. ANDRÉ FEIJÃO
Membro

Atribuições

Art. 46. Compete a Comissão de Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos: I – opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e quando cabível, contratos; II – fiscalizar os produtos de consumo e zelar pela sua qualidade; III – receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente; IV – manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e privados; V – opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos Direitos Humanos; VI – emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição; VII – manter intercâmbio com entidades de defesa dos Direitos Humanos.