XIII – DEFESA DO CONSUMIDOR E DOS DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Membros
VER. TEIXEIRA DO CARVÃO
Presidente
VER. DENIS VENÂNCIO
Membro
VER. ANDRÉ FEIJÃO
Membro
Atribuições
Art. 46. Compete a Comissão de Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos:
I – opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e quando cabível, contratos;
II – fiscalizar os produtos de consumo e zelar pela sua qualidade;
III – receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
IV – manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e privados;
V – opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos Direitos Humanos;
VI – emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
VII – manter intercâmbio com entidades de defesa dos Direitos Humanos.