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Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

XII – HABITAÇÃO E URBANISMO

XII – HABITAÇÃO E URBANISMO

Membros

VER. DANIELZINHO
Presidente
VER. DANIELZINHO
Presidente
VER. JACÓ
Membro
VER. ANDRÉ DA PRESTAÇÃO
Membro

Atribuições

Art. 45A. Compete à Comissão de Habitação e Urbanismo: I – debates e pesquisas sobre ações relacionadas aos programas de Habitação e Urbanismo; II – fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente; III – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria habitacional e urbanística; IV – receber as reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes. *Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.