Menu

Institucional

Legislativo

+ Serviços

Servidores

Menu

Institucional

Legislativo

+ Serviços

Servidores

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

XI – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

XI – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Membros

VER. RODRIGO COM A FORÇA DO POVO
Presidente
VER. VITOR DO GELO
Membro
VER. SIDNEY CANELLA
Membro

Atribuições

Art. 45. Compete a Comissão de Indústria, Comércio e Agricultura: I – opinar nas questões relativas ao desenvolvimento industrial e às atividades produtivas em geral; II – participar das discussões sobre proposições relativas a agricultura e abastecimento.