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Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

X – PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO

X – PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO

Membros

VER. SIDNEY CANELLA
Presidente
VER. FILIPE JESUS
Membro
VER. DANIELZINHO
Membro

Atribuições

Art. 44A. Compete à Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público: I – fiscalizar as questões relativas aos Processos Seletivos e Concursos Públicos municipais; III – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria na qualidade das seleções e dos certames; IV – receber as reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes. *Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.