Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.
Art. 44A. Compete à Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público:
I – fiscalizar as questões relativas aos Processos Seletivos e Concursos Públicos municipais;
III – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria na qualidade das seleções e dos
certames;
IV – receber as reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes.
*Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.