Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.
Art. 43A. Compete a Comissão de Meio Ambiente:
I – debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;
II – preservação e ampliação de áreas verdes do Município e a ecologia.
*Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 102/2000.