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VIII – MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL
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Comissões Legislativas
VIII – MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL
Membros
VER. TEIXEIRA DO CARVÃO
Presidente
VER. DENIS VENÂNCIO
Membro
VER. JACÓ
Membro
Atribuições
Art. 43A. Compete a Comissão de Meio Ambiente: I – debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição; II – preservação e ampliação de áreas verdes do Município e a ecologia. *Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 102/2000.