Art. 43. Compete a Comissão de Saúde Pública, Higiene, Bem Estar:
*Artigo com redação alterada pela Resolução nº 102/2000.
I – manifestar-se sobre proposições relativas à saúde pública, atividades médicas e paramédicas,
controle de medicamentos e alimentos;
II – profilaxia sanitária e higiene, saneamento básico;
III – assentamentos fundiários, habitação;
IV – (Revogado);
V – (Revogado).
*Incisos revogados pela Resolução nº 102/2000.