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Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

VI – CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

VI – CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

Membros

VER. RODRIGO COM A FORÇA DO POVO
Presidente
VER. DANIELZINHO
Membro
VER. MARCELO IRINEU
Membro

Atribuições

Art. 42C. Compete à Comissão de Ciência e Tecnologia: I – debates e pesquisas sobre ações e pesquisas tecnológicas e científicas; II – estudar e propor políticas públicas com a finalidade de melhoria científica; IV – opinar acerca dos assuntos científicos e tecnológicos. *Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.