Art. 42B. Compete à Comissão de Turismo, Esporte e Lazer:
I – debates e pesquisas sobre ações de incentivo ao Turismo, Esporte e Lazer;
II – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria na qualidade de vida dos munícipes;
III – opinar sobre assuntos relativos a turismo e carnaval;
IV – opinar sobre programas relativos ao desporto e ao lazer.
*Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.