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IX – ADMINSTRAÇÃO, TRABALHO E SERVIDOR PÚBLICO

IX – ADMINSTRAÇÃO, TRABALHO E SERVIDOR PÚBLICO

Membros

VER. NUNA DO WAGUINHO
Presidente
VER. ANDRÉ FEIJÃO
Membro
VER. ANDRÉ DA PRESTAÇÃO
Membro

Atribuições

Art. 44. Compete a Comissão de Administração Trabalho e Servidor Público: I – opinar sobre implantação, organização ou reorganização dos serviços públicos; II – regime de pessoal do funcionalismo, extinção ou transformação de cargos; III – plano de cargos, carreira e salários; IV – questões relativas ao trabalho, formação de mão de obra especializada; V – mediar as relações capital e trabalho e todas as matérias que se relacionem com o funcionalismo Municipal e pessoal contratado.