Art. 44. Compete a Comissão de Administração Trabalho e Servidor Público:
I – opinar sobre implantação, organização ou reorganização dos serviços públicos;
II – regime de pessoal do funcionalismo, extinção ou transformação de cargos;
III – plano de cargos, carreira e salários;
IV – questões relativas ao trabalho, formação de mão de obra especializada;
V – mediar as relações capital e trabalho e todas as matérias que se relacionem com o funcionalismo
Municipal e pessoal contratado.