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Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

IV – CULTURA

Membros

VER. RODRIGO GOMES
Presidente
VER. DANIELZINHO
Membro
VER. ANDRÉ DA PRESTAÇÃO
Membro

Atribuições

Art. 42A. Compete à Comissão de Cultura: I – debates e pesquisas sobre ações culturais; II – artes e patrimônio histórico; III – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria nos projetos culturais; *Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.