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Art. 42. Compete a Comissão de Educação:
I – opinar sobre os assuntos relativos à Educação pública e privada;
II – manifestar-se sobre o ensino e os convênios escolares;
III – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria na qualidade do ensino
*Artigo e incisos com redação alterada pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.