Menu

Institucional

Legislativo

+ Serviços

Servidores

Menu

Institucional

Legislativo

+ Serviços

Servidores

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

III – EDUCAÇÃO

III – EDUCAÇÃO

Membros

VER. NUNA DO WAGUINHO
Presidente
VER. VITOR DO GELO
Membro
VER. ANDRÉ DA PRESTAÇÃO
Membro

Atribuições

Art. 42. Compete a Comissão de Educação: I – opinar sobre os assuntos relativos à Educação pública e privada; II – manifestar-se sobre o ensino e os convênios escolares; III – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria na qualidade do ensino *Artigo e incisos com redação alterada pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.