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Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

II –FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.

II –FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.

Membros

VER. NUNA DO WAGUINHO
Presidente
VER. VITOR DO GELO
Membro
VER. IGOR FEIO
Presidente

Atribuições

Art. 41. Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente: I – plano plurianual; II – diretrizes orçamentárias; III – propostas orçamentárias; IV – proposições referentes à matérias tributárias, abertura de crédito, isenções, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário Municipal, ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal, Representações do Tribunal de Contas ou órgãos correlatos; V – proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação destes, contratação de pessoal e previdência municipal; VI – compete ainda a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, apreciar todas as despesas não previstas no orçamento os processos licitatórios e o balancete anual da Câmara Municipal.