I – opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições as quais não poderão
tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste
Regimento Interno;
II – redigir o vencimento para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto ao de
lei orçamentária, bem como quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos
regimentais;
III – desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
IV – pronunciar-se quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou deliberação do
Plenário;
V – preparar as redações finais, das proposições, observadas as exceções regimentais;
VI – concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de um Projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente
quando for rejeitado, prosseguirá àquele sua tramitação;
VII – o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação final que concluir pela
inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria deverá indicar quais os dispositivos infringidos, com
os respectivos números de artigos, parágrafos, itens ou alíneas, conforme o caso;
VII – cabe a Comissão apresentar emendas às proposições, a fim de torná-las constitucionais, legais e
jurídicas.