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I – CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

I – CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Membros

VER. IGOR FEIO
Presidente
VER. ANDRÉ FEIJÃO
Membro
VER. NUNA DO WAGUINHO
Membro

Atribuições

I – opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; II – redigir o vencimento para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto ao de lei orçamentária, bem como quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais; III – desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; IV – pronunciar-se quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário; V – preparar as redações finais, das proposições, observadas as exceções regimentais; VI – concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá àquele sua tramitação; VII – o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação final que concluir pela inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria deverá indicar quais os dispositivos infringidos, com os respectivos números de artigos, parágrafos, itens ou alíneas, conforme o caso; VII – cabe a Comissão apresentar emendas às proposições, a fim de torná-las constitucionais, legais e jurídicas.