Art. 47A. Compete a Comissão de Transportes:
I – opinar sobre todas as proposições relativas ao sistema viário, de circulação e de transporte;
II – estudar, debater, as questões ligadas à poluição provocada por veículos automotores;
III- manter intercâmbio com os órgãos competentes relativos ao transporte e ao trânsito;
IV – opinar nas questões relativas à concessão de serviços de transportes e sua política tarifária.
*Artigo acrescentado pela Resolução nº 102/2000.