Art. 44A. Compete à Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público:
I – fiscalizar as questões relativas aos Processos Seletivos e Concursos Públicos municipais;
III – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria na qualidade das seleções e dos
certames;
IV – receber as reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes.
*Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.