Art. 42A. Compete à Comissão de Cultura:
I – debates e pesquisas sobre ações culturais;
II – artes e patrimônio histórico;
III – estudar e propor políticas públicas com finalidade de melhoria nos projetos culturais;
*Artigo e incisos acrescentados pela Resolução nº 192 de 16/06/2009.