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XVII – ÉTICA E DECORO

Membros

VER. TEIXEIRA DO CARVÃO
Membro
VER. DENIS VENÂNCIO
Membro
VER. ANDRÉ FEIJÃO
Membro

Atribuições

Art. 47B. Compete a Comissão de Ética e Decoro: I – processar e julgar os processos que lhe competirem referentes a ética, disciplina e quebra de decoro parlamentar, nos termos da Lei Orgânica e desta Resolução; II – oferecer parecer nas representações a ela enviadas, opinando favorável ou contrariamente; III – Em caso de inexistência de fundamentação legal a representação será arquivada, a critério do presidente; IV – Nos casos de imputação de pena por crimes comuns deverá ser expedida comunicação aos órgãos competentes para que se apure a responsabilidade nas esferas cabíveis. *Artigo acrescentado pela Resolução nº 249/2013.