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VII – SAÚDE PÚBLICA HIGIENE E BEM ESTAR SOCIAL

Membros

VER. NUNA DO WAGUINHO
Presidente
VER. VITOR DO GELO
Membro
VER.
Membro

Atribuições

Art. 43. Compete a Comissão de Saúde Pública, Higiene, Bem Estar: *Artigo com redação alterada pela Resolução nº 102/2000. I – manifestar-se sobre proposições relativas à saúde pública, atividades médicas e paramédicas, controle de medicamentos e alimentos; II – profilaxia sanitária e higiene, saneamento básico; III – assentamentos fundiários, habitação; IV – (Revogado); V – (Revogado). *Incisos revogados pela Resolução nº 102/2000.